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O comité preparatório do Tribunal Unificado de Patentes da UE (“TUP”) anunciou que, de acordo com o processo de recrutamento de juízes em curso, o TUP deverá estar operacional para iniciar funções no dia 1 de Abril de 2023.

O TUP será um tribunal comum aos Estados membros da UE participantes, com jurisdição exclusiva sobre os litígios que envolvam as patentes europeias com efeito unitário. O TUP abrangerá também os litígios relativos às patentes europeias “clássicas”, mesmo as que já estejam em vigor, salvo se tiverem sido objecto de um opt-out, ou seja, se tiver sido afastada a jurisdição do TUP, mantendo-se assim a jurisdição dos tribunais nacionais.

Os titulares de patentes europeias já concedidas e validadas em algum dos 17 países participantes no TUP (atualmente, além de Portugal, França, Bélgica, Países Baixos, Alemanha, Áustria, Itália, Dinamarca, Suécia, Finlândia, Estónia, Letónia, Lituânia, Bulgária, Malta, Luxemburgo e Eslovénia) deverão agora considerar as potenciais vantagens e desvantagens de aceitar ou afastar a jurisdição do TUP.

Período sunrise

O opt-out processa-se através de notificação específica ao Instituto Europeu de Patentes. No entanto, caso tenha entrado uma ação (por exemplo, uma ação de invalidade), relativa a essa patente europeia, a competência do TUP já não poderá ser afastada.

Assim, está previsto um período (chamado “sunrise”) de 3 meses antes da data de início de funções do TUP, para que o titular da patente europeia tenha a hipótese de comunicar a sua intenção de afastar a competência do TUP (opt-out). Atualmente prevê-se então que esse sunrise se iniciará em 1 de Janeiro de 2023. Os opt-outs notificados durante o sunrise entrarão em vigor logo que o TUP inicie funções.

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