Skip to main content

Terminamos hoje a publicação de vários posts que foram dedicados à patente europeia de efeito unitário. 

primeira parte abrange as seguintes questões: 1. O que é a patente europeia de efeito unitário? 2. Quais os países abrangidos? 3. Quando entrará em vigor? 4. Como obter uma patente europeia de efeito unitário?

segunda parte abrange as seguintes questões:  5. Quais as principais consequências do Efeito Unitário? 6. Se optar pelo Efeito Unitário já não serão necessárias traduções? 7.Quais os custos de renovação da patente europeia unitária? 8. Quais as principais vantagens e desvantagens do Efeito Unitário?

A terceira parte, que aqui divulgamos, é dedicada ao Tribunal Unificado de Patentes.

  1. O que é o Tribunal Unificado de Patentes?
  2. Qual a competência do TUP?
  3. Como funcionará o opt-out?
  4. Haverá uma representação do TUP em Portugal?

——————————————–

  1. O que é o Tribunal Unificado de Patentes?

O Tribunal Unificado de Patentes (TUP) é um novo órgão jurisdicional no domínio das patentes, criado por um acordo internacional e que resulta da cooperação reforçada entre os Estados Membros da União Europeia. Trata-se de um órgão intrinsecamente ligado à patente de efeito unitário na medida em que esta só poderá entrar em funcionamento quando o TUP estiver plenamente operacional.

  1. Qual a competência do TUP?

O TUP terá uma competência exclusiva para os litígios, relativos a patentes europeias concedidas pelo Instituto Europeu de Patentes, tanto patentes europeias com efeito unitário, como patentes europeias “clássicas” (e também certificados complementares de proteção para produtos protegidos por essas patentes), nomeadamente ações de infração e de invalidade, pedidos de indemnização e medidas provisórias ou cautelares.

No entanto, esta competência do TUP será obrigatória apenas para as patentes europeias com efeito unitário. Para as patentes europeias “clássicas” a competência do TUP é opcional, uma vez que, durante um período transitório de 7 anos (com possibilidade de ser estendido por mais 7 anos), os respetivos titulares poderão optar por afastar (opt-out) a competência do TUP, mantendo o atual sistema de competência dos tribunais nacionais.

  1. Como funcionará o opt-out?

Os titulares de patentes europeias “clássicas” poderão, durante período transitório (7 anos com possibilidade de ser estendido por mais 7 anos) exercer o opt-out, ou seja, afastar a jurisdição do TUP e manter a jurisdição dos tribunais nacionais, salvo se já tiver sido iniciado um processo no TUP.

Se não for pedido o opt-out, a patente europeia fica sujeita à jurisdição do TUP mas, durante o período transitório, as ações por violação ou invalidade ainda poderão continuar a ser intentadas nos tribunais nacionais.

Uma vez pedido o opt-out, a patente europeia fica sujeita à competência dos tribunais nacionais em cada jurisdição onde foi validada, até ao fim da vida dos respetivos direitos, salvo se o opt-out for revogado. O opt-out pode ser revogado pelo titular da patente a qualquer momento ao longo da duração da patente, salvo se já tiver sido iniciado uma ação um tribunal nacional. Contudo, caso seja revogado o opt-out, não poderá ser requerido um segundo opt-out para essa patente.

Para as patentes europeias com efeito unitário não é possível o opt-out, dado que estão sujeitas obrigatoriamente à jurisdição do TUP.

  1. Haverá uma representação do TUP em Portugal?

O TUP é constituído por um Tribunal de Primeira Instância, por um Tribunal de Recurso e por uma Secretaria. O Tribunal de Primeira Instância é constituído por uma divisão central, situada em Paris e em Munique bem como pelas divisões locais e regionais criadas para determinados países.

Em Portugal estará situada uma divisão local no Palácio da Justiça de Lisboa, além de um Centro de Mediação e Arbitragem (partilhado com Ljubljana na Eslovénia).

O Centro de Mediação e Arbitragem disponibilizará meios para a mediação e a arbitragem de litígios de patentes abrangidos pelo Acordo do TUP, muito embora não tenha poderes para declarar a invalidade ou a limitação de uma patente.

 

Elsa Guilherme / Leonor Silveira / António Corte-Real

Para mais informações ou qualquer questão: sgcr@sgcr.pt.

Close Menu

Sobre a SGCR

Simões, Garcia, Corte-Real & Associados está localizada em Lisboa.
Rua Castilho, 167, 2º
1070-050 Lisboa
Portugal

T: +351 217 801 963
E: sgcr@sgcr.pt