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O Instituto Europeu de Patentes (IEP) promove uma redução de 30% nas suas principais taxas oficiais para requerentes que sejam microempresas e outras pequenas entidades.

Quem pode beneficiar da redução?

Para beneficiar da redução, o requerente de um pedido de patente europeia deve cumprir as seguintes condições:

  1. O requerente tem de pertencer a uma das seguintes categorias:
  • Ser uma microempresa, de acordo com a definição da Comissão Europeia: uma empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.
  • Uma pessoa singular.
  • Uma organização sem fins lucrativos.
  • Uma universidade, ou instituto politécnico, ou
  • Um organismo público de investigação.

2. Não ter apresentado mais de quatro pedidos de patente europeia nos últimos cinco anos.

Os requerentes podem beneficiar desta redução independentemente da sua nacionalidade ou residência. Se num dado pedido de patente europeia, existirem múltiplos requerentes, cada requerente deverá cumprir as condições acima mencionadas.

Quais as taxas que serão reduzidas?

A redução é aplicável nas seguintes taxas oficiais do IEP:

  • Taxa de pedido.
  • Taxa de pesquisa.
  • Taxa de requerimento de exame.
  • Taxa de designação dos 39 Estados Contratantes da Convenção da Patente Europeia.
  • Taxa de concessão.
  • Taxas de renovação.

Desde quando é aplicável?

Esta redução é aplicável a pagamentos de taxas oficiais realizados a partir de 1 de abril de 2024, relativos a pedidos de patente europeia e pedidos de patente internacionais (pedidos PCT) que tenham entrado na fase europeia, independentemente da data do pedido.

O IEP fará verificações aleatórias de confirmação destas condições e, em caso de dúvidas, poderá solicitar comprovativos ao requerente.

Se o estatuto do requerente for considerado incorreto pelo IEP, ou seja, se o requerente, ou requerentes, não cumprirem as condições dos pontos 1-2, a taxa será considerada como não tendo sido paga, podendo resultar na perda dos direitos.

Incentivo adicional para Universidades e Institutos politécnicos

Este novo regime vem complementar a atual redução de 30% na taxa oficial de pedido e/ou de exame disponível para as pequenas entidades – pessoas singulares, organizações sem fins lucrativos, universidades ou institutos politécnicos, organismos públicos de investigação e pequenas ou médias empresas (PME) – que tenham a sua residência ou sede em Portugal e que apresentem um pedido de patente europeia e/ou o pedido de exame em Português.

As universidades e os institutos politécnicos podem assim beneficiar de uma redução que abrange um maior número de taxas oficiais do Instituto Europeu de Patentes, combinada com a redução atual, tal que o desconto de 30% possa ser aplicado sequencialmente, resultando numa redução total de 51% na taxa de pedido e/ou na taxa de exame.

Contacte-nos para obter mais informação sobre este ou outro tema relacionado com patentes.

Para mais informações ou qualquer questão: sgcr@sgcr.pt.

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