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O que é o fundo PME Ideas Powered For Business?

O fundo PME Ideas Powered For Business é um regime de subvenções concebido pela União Europeia e implementada pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) para ajudar as pequenas e médias empresas (PME) europeias a proteger os seus direitos de propriedade intelectual.

A quem se destina?

O fundo PME Ideas Powered For Business oferece apoio financeiro às PME estabelecidas na União Europeia. As PME da UE são classificadas do seguinte modo:

Categoria da empresa Efetivos Volume de negócios anual Balanço total anual
Média < 250 ≤ € 50 m ≤ € 43 m
Pequena <50 ≤ € 10 m ≤ € 10 m
Micro <10 ≤ € 2 m ≤ € 2 m

Será considerada uma “média empresa” aquela que tiver menos de 250 trabalhadores e um volume de negócios anual igual/inferior a 50M Euros ou um balanço total anual igual/inferior a 43M Euros.

Que despesas são elegíveis?

Assim, no âmbito deste fundo, são financiados despesas com o registo de Direitos de Propriedade Industrial (registo de Propriedade Industrial na União Europeia, e proteção internacional em países terceiros).

O valor máximo do apoio para proteção de marcas e desenhos ou modelos é de 1000 Euros por beneficiário (ou 810 Euros para o IP Scan em Portugal).

O valor máximo do apoio para proteção de patentes é de 3500 Euros por beneficiário. Neste caso, poderá requerer o reembolso de 75% do valor das taxas (para pedidos de patentes nacionais e europeias) até ao valor máximo de 1.500 euros, bem como, o reembolso de 50% das despesas jurídicas para a elaboração e o depósito de pedidos de patente europeia, até ao valor máximo de 2 000 euros.

O valor máximo do apoio para obtenção de variedades vegetais é de 1500 Euros por beneficiário.

Este apoio financeiro estará disponível de 22 de Janeiro a 6 de Dezembro de 2024.  Os fundos são limitados e estão disponíveis por ordem de chegada.

Uma empresa pode candidatar-se ao Fundo PME 2024 se já tiver recebido este tipo de subvenção anteriormente?

Pode. Ainda que já lhe tenha sido atribuída uma subvenção do Fundo PME em anos anteriores continua a ter direito a candidatar-se a uma subvenção do Fundo PME em 2024.

 

 

 

 

 

Posso ser reembolsado em relação a uma marca ou a um desenho ou modelo, ou uma patente ou variedade vegetal, já registados?

Não. Apenas são elegíveis para reembolso as taxas das atividades iniciadas após a notificação da decisão de concessão da subvenção ao beneficiário.

Como funciona?

Para beneficiar deste apoio as PME da União Europeia deverão candidatar-se a vales que dão acesso ao reembolso.

  • 75% reembolso das taxas de pedido e registo ou publicação de marcas e desenhos/modelos da UE.
  • 75% reembolso das taxas de pedido e registo ou publicação de marcas e desenhos/modelos ao nível nacional ou regional.
  • 50% reembolso das taxas de pedido de registo e designação de marcas e desenhos/modelos fora da UE.
  • 90% reembolso de serviços de pré-diagnóstico IP (IP Scan)
  • 75% de reembolso das taxas de um “relatório preliminar de pesquisa ao estado da técnica”
  • 75% de reembolso das taxas de pedido, pesquisa e exame de patentes ao nível nacional
  • 75% de reembolso das taxas de pedido e pesquisa de patentes ao nível europeu
  • 50% de reembolso das despesas jurídicas para a elaboração e o depósito de pedidos de patente europeia
  • 75% de reembolso da taxa de depósito online de variedades vegetais ao nível europeu

A subvenção será depositada na conta bancária da PME indicada no formulário de candidatura.

Onde e como apresentar a candidatura?

A PME poderá apresentar a candidatura diretamente junto do Instituto Europeu de Propriedade Intelectual (EUIPO) ou por intermédio de representante.

 

Para mais informações ou qualquer questão: sgcr@sgcr.pt.

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