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Continuamos hoje a publicação de vários artigos que são dedicados à patente europeia de efeito unitário. A primeira parte abrangendo as perguntas 1 a 4 está aqui: 1. O que é a patente europeia de efeito unitário? 2. Quais os países abrangidos? 3. Quando entrará em vigor? 4. Como obter uma patente europeia de efeito unitário?

A segunda parte, que aqui divulgamos, abrange as seguintes questões:

  1. Quais as principais consequências do Efeito Unitário?
  2. Se optar pelo Efeito Unitário já não serão necessárias traduções?
  3. Quais os custos de renovação da patente europeia unitária?
  4. Quais as principais vantagens e desvantagens do Efeito Unitário?

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  1. Quais as principais consequências do Efeito Unitário?

Os mais importantes efeitos que resultam automática e irrevogavelmente da atribuição do Efeito Unitário após a concessão da patente europeia, são de carácter jurídico. Primeiro, de acordo com o Regulamento, a patente europeia com Efeito Unitário terá um carácter unitário, isto é, goza de uma protecção uniforme, com os mesmos efeitos, em todos os Estados-Membros participantes. Segundo, a patente fica abrangida pela competência exclusiva do Tribunal Unificado de Patentes, que substituirá a competência dos tribunais nacionais em cada um dos Estados-Membros participantes.

Além destes aspectos, a opção pelo Efeito Unitário permitirá simplificar os requisitos de tradução e validação nacionais e centralizar as renovações das patentes no Instituto Europeu de Patentes.

  1. O Efeito Unitário elimina o requisito das traduções?

O Efeito Unitário elimina a necessidade de tradução e validação nacional nos países participantes que possuam esses requisitos de protecção (é o caso de Áustria, Bulgária ou Portugal). Na verdade, uma boa parte dos países participantes já tinha dispensado o requisito da entrega de traduções, totalmente (ex. Alemanha, França ou Bélgica) ou parcialmente (ex. Suécia, Finlândia, Holanda ou Dinamarca), por efeito do Acordo de Londres estabelecido em 2000.

Por outro lado, mesmo que a patente europeia tenha Efeito Unitário, durante o período transitório de 6 anos, será ainda exigida a apresentação de uma tradução com o pedido de efeito unitário (em inglês, quando a língua dos procedimentos no IPE for francês ou alemão; ou noutra língua oficial da UE quando a língua dos procedimentos no IPE é o inglês). O texto desta tradução não produzirá efeitos jurídicos e será publicada pelo IPE apenas para fins de informação.

  1. Que alterações haverá com a renovação da patente europeia unitária?

Até agora as renovações de uma patente europeia devem realizar-se nos Institutos de cada um dos países onde a patente europeia vigora, dentro dos requisitos próprios de cada país. Com o Efeito Unitário a renovação da patente europeia ficará centralizada no Instituto Europeu de Patentes, dando lugar a apenas um pagamento anual em Euros. Os valores que foram estabelecidos para as taxas unitárias são equivalentes aos custos médios de renovação das patentes europeias “clássicas” nos 4 países mais solicitados:

Anuidade EUR Anuidade EUR
€ 35 11ª € 1.460
€ 105 12ª € 1.775
€ 145 13ª € 2.105
€ 315 14ª € 2.455
€ 475 15ª € 2.830
€ 630 16ª € 3.240
€ 815 17ª € 3.640
€ 990 18ª € 4.055
10ª € 1.175 19ª € 4.455
20ª € 4.855
  1. Quais as principais vantagens e desvantagens do Efeito Unitário?

A opção pelo Efeito Unitário da patente europeia não é adequada em todas as situações e depende de uma análise de custos-benefícios em cada caso concreto.

a) Uma cobertura territorial ampla, que se estende por 17 países, pode ser considerado uma vantagem oferecida pelo Efeito Unitário. No entanto, a prática demonstra que geralmente as patentes europeias não são validadas em mais de 4 ou 5 países o que indica não haver necessidade de um grande número de países na maioria dos casos. Por outro lado, ficam excluídos do Efeito Unitário vários países europeus (onde a via usual das patentes europeias “clássicas” se manterá):

  • Os países da UE que ainda não ratificaram o Acordo do TUP: Chipre, Croácia, República Checa, Grécia, Hungria, Irlanda, Roménia e Eslováquia.
  • Os países da UE que já decidiram não ratificar o Acordo do TUP: Espanha e Polónia.
  • Outros países europeus como o Reino Unido, Suíça ou Noruega (por não serem membros da União Europeia).

b) A possibilidade de recorrer ao Tribunal Unificado de Patentes e obter, num só processo, uma decisão aplicável nos 17 países participantes, pode ser uma vantagem, no caso de ser necessário iniciar ações ou medidas judiciais de defesa da patente em simultâneo em múltiplos países. Em contrapartida, concentra também o risco de uma declaração de nulidade da patente em simultâneo, para todos os 17 países participantes, ou o risco de o tribunal julgar que a patente não é infringida em nenhum desses países. Além disso, um processo num novo tribunal e com aplicação de regras processuais novas, poderá implicar uma maior imprevisibilidade das decisões. Finalmente, prevêem-se custos no TUP bastante mais elevados que os de um processo nacional que decorra num tribunal nacional

c) Quanto às renovações há uma significativa simplificação. Aqueles que queiram proteger as suas patentes em mais de 4 países terão vantagens económicas e de simplificação, com as taxas e centralização de mandatário. Contudo, perderão flexibilidade, dado que o custo será unitário por toda a duração da patente, não se podendo reduzir parcialmente os custos de renovação em função da perda de interesse num dado país.

Elsa Guilherme / Leonor Silveira / António Corte-Real

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