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Iniciamos hoje a publicação de vários artigos que serão dedicados à patente europeia de efeito unitário. 

  1. O que é a patente europeia de efeito unitário (PEEU)?
  2. Quais os países abrangidos?
  3. Quando entrará em vigor?
  4. Como obter uma patente europeia de efeito unitário?

 

  1. O QUE É A PATENTE EUROPEIA DE EFEITO UNITÁRIO (PEEU)?

Trata-se de uma patente europeia, que será concedida pelo Instituto Europeu de Patentes (IEP) tal como as restantes patentes europeias, mas que terá um efeito “unitário” em certos países da União Europeia. Esse efeito unitário terá pelo menos duas consequências imediatas: primeiro, não haverá necessidade de seguir os requisitos de validação nacional (nomeadamente a entrega de traduções nos vários países que ainda a exigem, total ou parcialmente); segundo, a patente europeia não dará origem a um conjunto de patentes nacionais reguladas pelo direito nacional, como até aqui sucede, mas a um direito que terá um regime e efeito uniforme em todos os países participantes da PEEU. Um dos aspectos mais relevantes do efeito unitário é a sujeição a um sistema centralizado de litígios do qual se ocupará o novo Tribunal Unificado de Patentes.

  1. QUAIS OS PAÍSES ABRANGIDOS PELA PEEU?

Serão abrangidos pelo efeito unitário os países da União Europeia que ratifiquem o Acordo do Tribunal Unificado de Patentes (o UPC Agreement). Até ao momento irão participar 17 Estados-Membros da UE assim que a PEEU entrar em vigor (além de Portugal, França, Bélgica, Países Baixos, Alemanha, Áustria, Itália, Dinamarca, Suécia, Finlândia, Estónia, Letónia, Lituânia, Bulgária, Malta, Luxemburgo e Eslovénia). Espanha, Polónia e Croácia não ratificaram o Acordo do Tribunal Unificado de Patentes pelo que não serão abrangidas pelo efeito unitário. 

  1. QUANDO ENTRARÁ EM VIGOR?

Neste momento, prevê-se que, após a ratificação final da Alemanha, o sistema da Patente Europeia de Efeito unitário poderá entrar em vigor no final de 2022 ou no início de 2023.

  1. COMO OBTER UMA PATENTE EUROPEIA DE EFEITO UNITÁRIO?

Até ao momento da concessão da patente europeia aplicar-se-ão os trâmites normais de uma patente europeia “clássica”. Uma vez concedida a patente europeia, o requerente deverá apresentar um “Pedido de Efeito Unitário” no IEP, até um mês após a data de publicação da menção da concessão no Boletim da Patente Europeia. Será necessário apresentar também uma tradução do fascículo concedido da patente europeia:

  • Em inglês, quando a língua dos procedimentos for francês ou alemão; ou
  • Em qualquer uma das outras línguas oficiais de um Estado-Membro da União Europeia, quando a língua dos procedimentos é o inglês.

Após um período transitório (6 anos com possibilidade de ser prolongado por mais 6), não será necessária qualquer tradução ao optar pelo efeito unitário. A tradução tem um carácter apenas informativo e não um efeito legal vinculativo.

Existirá ainda um esquema de compensação que cobrirá os custos de tradução do pedido na fase de pré-concessão para PMEs, pessoas singulares, organizações sem fins lucrativos, universidades e organizações públicas de investigação. Para serem elegíveis, estas entidades:

  • Devem ter a sua residência ou local de actividade principal num Estado membro da EU; e
  • Deve ter apresentado o pedido de patente europeia ou pedido Euro-PCT conducente à Patente Unitária numa língua oficial da UE que não o inglês, francês ou alemão.

 

Elsa Guilherme / Leonor Silveira / António Corte-Real

Para mais informações ou qualquer questão: sgcr@sgcr.pt.

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