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O papel essencial da PI no Direito da Moda

A indústria da moda alicerça-se na emergência constante de ideias, na criatividade dos designers e na imaginação traduzida nas suas criações, pelo que existe uma forte preocupação com as possibilidades em protegê-las.

Por se tratar de uma indústria pautada pela efemeridade das tendências e sazonalidade das coleções, é necessário elaborar estratégias de Propriedade Intelectual de forma a melhor acautelar os interesses dos criadores, tendo em conta o tipo de produto que procuramos proteger. Algumas das questões importantes neste processo são: se um produto necessita de uma proteção a curto ou longo prazo; qual a monetização que se retirará da comercialização desse produto; o que representa esse produto para a marca – será capaz de distingui-la no mercado face aos concorrentes?

Esta urgência em proteger as criações deriva de um fenómeno que está profundamente enraizado na modaa cópia ou imitação. Tendencialmente, é um fenómeno cíclico que se move numa estrutura piramidal onde se organizam as empresas de moda: das marcas de designer e luxo que lançam no mercado produtos e coleções, precedidas de complexos processos criativos e investimentos, que são depois copiadas (seja apenas os conceitos ou mesmo o produto na sua integralidade) pelas coleções lançadas a tempo e preços record pelas marcas de fast fashion.

Certamente já se deparou com produtos comercializados nestas lojas que se assemelham ou, por vezes, quase idênticos a criações de grandes marcas de luxo ou até mesmo, e infelizmente, por pequenos designers, artistas ou empreendedores inovadores.

A Propriedade Intelectual entra no combate a este fenómeno, nomeadamente através do Direito de Marcas, do Direito de Desenhos ou Modelos e do Direito de Autor.

Marcas

As marcas exercem a função de indicar a origem empresarial dos produtos que assinala, protegendo, nomeadamente, os nomes e logótipos das empresas. Ainda assim, há marcas que nos permitem proteger a aparência externa dos produtos, se conseguirmos provar efetivamente que essa aparência indica a sua origem empresarial. Este é o caso da marca que protege a famosa sola vermelha dos sapatos Louboutin ou a famosa mala Baguette da Fendi (Marca da UE nº 018074673, em baixo).

Conseguir o registo de uma marca de forma, de padrão, de posição ou até de cor, não é fácil. Mas é possível, e há vários casos de sucesso relacionados com marcas de moda, com as estratégias certas. Alguns exemplos conhecidos de registo com sucesso são:

  • O registo da sola vermelha pela Louboutin apesar de toda uma controvérsia CURIA – Documents (europa.eu),
  • O sucesso da Longchamp ao registar a forma da mala Le Pliage (Figura 3) após a adição do logotipo à ilustração da forma, e,
  • O registo de marca obtido pela Hugo Boss para uma combinação de cores (Marca EU nº 018526913).

                                   

Conseguir o registo de uma marca de forma (e de outras que assinalem características distintivas do produto) ainda que difícil, é valioso. São direitos que podem ser renovados indefinidamente, ao contrário dos desenhos ou modelos. Se falamos das características de um produto que o tornaram na “imagem de marca” da empresa (como é o caso dos exemplos dados acima), ainda que tenha sido um processo construído ao longo de vários anos, vale a pena tentar o seu registo como estratégia de proteção das criações de moda.

Desenhos ou Modelos

Os desenhos ou modelos são, de facto, o coração da proteção jurídica das criações de moda: são os direitos pensados para proteger a aparência externa dos produtos.

O Direito Europeu dos Desenhos ou Modelos consagra duas figuras: os Desenhos Comunitários Registados e os Não Registados.

Nos Desenhos Comunitários Registados, a proteção pode durar até 25 anos e é, de um modo geral, mais robusta do que a conferida pelos Desenhos Comunitários Não Registados, em caso de conflito. Havendo sempre custos de registo de cada desenho individualmente considerado, estes direitos são indicados para a proteção de produtos para os quais se estime uma durabilidade longa, intemporais ou que necessitem de uma proteção a longo prazo. É possível registar um desenho até um ano da sua divulgação para o público, pelo que o designer, após comercializar as suas criações e obtido o retorno dos consumidores poderá fazer uma avaliação entre a necessidade de registar o desenho, considerando o futuro dessa criação específica no mercado.

Nos Desenhos Comunitários Não Registados, a proteção dura 3 anos desde a data em que o desenho foi primeiramente divulgado ao público. É um direito automático (se preenchidos os requisitos de proteção) sem custos de registo, sendo indicado para os itens que depressa serão ultrapassados por novas tendências, com durabilidade limitada, nomeadamente, as peças que compõem coleções sazonais.

Concluindo, o campo de aplicação dos direitos de propriedade intelectual à indústria da moda é vasto e complexo e são estes direitos essenciais na estruturação económica de uma empresa neste setor.

Através das estratégias de propriedade intelectual certas, a proteção jurídica das criações de moda pode ser bem-sucedida, bem como a defesa desses direitos através do trabalho de uma equipa experiente e conhecedora dos meios de defesa disponíveis para apoiar em assuntos de oposições, infrações e combate à contrafação.

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