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Vem aí a mais importante regulamentação sobre as patentes dos últimos 50 anos na Europa.

O sistema da patente europeia de efeito unitário, e a consequente instituição do novo Tribunal Unificado de Patentes, foi concebido com o objectivo de permitir uma proteção “uniforme” das patentes na União Europeia, com “menos custos e complexidade”. Num país como Portugal, porém, existirá um preço a pagar pelas empresas.

Se a “patente unitária” tiver apenas 10 ou 15% de sucesso, isso provocará um aumento enorme do número de patentes europeias válidas no nosso país, elevando o risco legal de potenciais infrações a esses direitos. Além disso, as empresas perderão o direito de se defenderem num tribunal português – o Tribunal da Propriedade Intelectual – já que os litígios passam a ser da competência exclusiva do Tribunal Unificado de Patentes, transportando-as para um quadro jurídico excêntrico, em língua estrangeira, e com despesas legais incomportáveis em perspetiva.

A situação actual

Até agora as patentes europeias concedidas pelo Instituto Europeu de Patentes (IEP) não são automaticamente eficazes em Portugal (e noutros países membros da Patente Europeia), dependem de um ato adicional de “validação” no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Sem esse passo administrativo – que, no caso de Portugal, requer o pagamento de uma taxa e a apresentação de uma tradução vinculativa da patente em português – a patente europeia não pode produzir quaisquer efeitos jurídicos no território nacional.

Sucede que cerca de 96% das patentes europeias não são validadas em Portugal. Por exemplo, em 2020, o IEP concedeu 133709 patentes europeias das quais apenas 5404 foram validadas em Portugal. A validação acaba, na prática, por filtrar a protecção de muitas patentes cuja finalidade não é a exploração do invento em Portugal mas a mera criação de barreiras à entrada no mercado (nomeadamente o chamado patent fencing), sendo certo que as patentes europeias protegidas em Portugal pertencem quase todas a titulares não residentes.

Muito mais patentes e mais duradouras

Com o efeito unitário surge uma alternativa à “validação” nacional, ou seja, uma proteção automática a partir da concessão pelo IEP nos 17 países participantes do sistema. Claro que ninguém espera que o efeito unitário seja pedido para todas as patentes europeias que forem concedidas pelo IEP. Mas uma parcela de 10 a 15% não seria surpreendente, tendo em conta a participação no sistema de alguns dos países que mais validações recebem, como França, Alemanha, Itália ou Holanda.

Assim, a partir de 2023, Portugal terá de dar proteção legal a cerca de 3 ou 4 vezes mais patentes europeias, todos os anos (baseados no ano de 2020, com 133709 concessões de patentes europeias, seriam 13000 a 20000 novas patentes europeias a entrar em Portugal nesse ano, o que compara com as referidas 5404 validações).

Mas a médio prazo a tendência será de ampliação do aumento, devido à consolidação do sistema e da prática do TUP. Por outro lado, não só haverá muito mais patentes europeias, como estas irão manter-se em vigor durante mais tempo. Haverá uma menor taxa de abandono da patente de efeito unitário, quando comparada com a patente europeia clássica validada em Portugal, a qual depende do pagamento de taxas nacionais ao INPI. Com efeito, a renovação anual da “patente unitária” dependerá de uma taxa única e indivisível a pagar ao IEP, em vez de taxas nacionais individualmente pagas a cada país. Assim, a patente será mantida em vigor enquanto subsistir o interesse em algum ou alguns dos 17 países da UE abrangidos.

Implicações

Com o aumento exponencial do número de patentes válidas em Portugal, subirá igualmente o risco das empresas, particularmente as que investem em inovação, infringirem esses direitos, em Portugal e/ou nos restantes países participantes, nomeadamente em mercados de exportação.

As novas patentes de efeito unitário não terão uma tradução vinculativa em língua portuguesa, o que pode criar maior incerteza legal e aumentar o custo da averiguação sobre potenciais infracções em Portugal.

Acresce que os litígios envolvendo as patentes de efeito unitário (e uma grande parte das patentes europeias já hoje vigentes em Portugal), ficarão submetidos à competência do TUP, o que introduz uma grande margem de imprevisibilidade e um risco qualitativamente muito superior.

O risco do Tribunal Unificado de Patentes

Embora seja óbvio que nem todas as infracções conduzam necessariamente a um litígio judicial, quando forem acusadas de uma potencial violação, as empresas nacionais não vão poder defender-se no tribunal português (Tribunal da Propriedade Intelectual) segundo as regras do nosso processo civil.

Os litígios envolvendo essas patentes passam para o TUP, um tribunal constituído por juízes de outros países, que julgarão o conflito não necessariamente em Portugal e muito provavelmente em língua estrangeira.

Existirá, é certo, uma divisão local do TUP em Portugal. Porém, nada garante que uma empresa portuguesa se defenda em Portugal. As acções de infracção podem decorrer noutro país, porque se pode escolher iniciar o processo “onde ocorreu ou pode vir a ocorrer” a violação ou ameaça de violação da patente. E a língua de processo só será o português nos casos em que a acção decorrer na divisão local de Portugal.

Os custos envolvidos na defesa de uma acção de infração no TUP serão muitíssimo superiores (estima-se que um só processo poderá ascender aos custos totais de 2 ou 3 jurisdições nacionais), já não falando das eventuais indemnizações e custos legais a pagar em caso de insucesso no processo.

Conclusão

Nos próximos tempos, será crítico que as empresas nacionais investiguem eventuais limitações (freedom to operate) decorrentes de patentes, ou mesmo de outros direitos, como os desenhos ou modelos, para minorar o risco de infracções, que podem até ser involuntárias. Por outro lado, será importante no quadro de uma estratégia de defesa, que as próprias invenções e produtos das empresas sejam protegidas através dos direitos de propriedade industrial nos mercados em que actuam ou exportam, ponderando as vantagens e desvantagens do novo sistema.

António Côrte-Real

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