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Foi publicada em 16 de fevereiro a prática comum 17 relativa ao carácter distintivo dos slogans a ser adoptada por diversos Institutos de Propriedade Intelectual da União Europeia, incluindo o EUIPO e o INPI.

Esta prática estabelece entendimentos comuns sobre o que é um slogan e em que condições é que pode ser registado como marca.

Alguns pontos essenciais são:

> O slogan é uma fórmula promocional. Se permitir indicar ao consumidor a origem comercial de um produto, é registável como marca.

> Quanto mais vago for sobre as características dos produtos e serviços, mais hipóteses tem de ser registado como marca.

> Não se deve aplicar critérios mais rígidos na avaliação de um slogan para ser registado como marca.

> A percepção do público pode dificultar a tarefa do examinador em concluir se o slogan pode ou não ser registado como marca.

Alguns dos critérios a utilizar na avaliação do pedido de registo do slogan como marca são:

    • O jogo de palavras, ex: WE MAKE UP YOUR MIND (para cosméticos) ou WHERE DRESSES COME TRUE (para vestidos e serviços de alfaiataria);
    • Os elementos de intriga ou surpresa, ex: SOFTWARE WITH A BYTE (para software de jogos de computador);
    • Originalidade ou ressonância, que leva a um processo de imaginação e interpretação, ex: BOTTLE THE CHAOS (para bebidas energéticas e sodas), GETTING WORDS TO WORK (para serviços de consultoria empresarial, redação de texto publicitário, formação, auditorias de qualidade e preparação de relatórios técnicos);
    • Estruturas invulgares, ex: IT’S APP2YOU (para software informático transferível, fornecimento de acesso a informações na Internet, instruções educativas e serviços de engenharia).

O essencial é que o consumidor consiga distinguir esse slogan e o identifique com uma entidade comercial concreta, para os produtos e serviços disponibilizados.

Joana Alves Coelho

Para mais informações ou qualquer questão: sgcr@sgcr.pt.

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