Acaba de ser publicada a nova legislação dos desenhos ou modelos da União Europeia no Jornal Oficial da UE de 18-11-2024. Tratam-se de dois novos atos adotados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, o Regulamento (UE) 2024/2822, que altera o Regulamento sobre desenhos ou modelos comunitários atualmente em vigor e a Diretiva (UE) 2024/2823 relativa à proteção jurídica dos desenhos ou modelos a nível nacional nos Estados-Membros. Esta legislação surge na sequência de um processo de consulta e avaliação levado a cabo pela Comissão Europeia durante os últimos dez anos.
O objetivo enunciado desta revisão legislativa é simplificar o sistema e torná-lo mais acessível e eficiente, e com vista a atualizar o quadro regulamentar à luz da evolução das novas tecnologias no mercado. A nova legislação europeia deverá oferecer proteção aos designs digitais e às novas tecnologias incluindo a impressão 3D. As alterações relevantes entrarão em vigor gradualmente.
Principais alterações a introduzir
- Terminologia
O nome dos desenhos ou modelos comunitários mudará para desenhos ou modelos da União Europeia e os tribunais de desenhos e modelos comunitários passam a ser chamados de tribunais de desenhos e modelos da UE, alinhando-se com a terminologia da marca da União Europeia.
- Definição de “produto” e “desenho ou modelo” ampliadas
Passará a ser possível proteger os desenhos ou modelos que não estão incorporados em objetos físicos (design digital), incluindo todos os tipos de interfaces gráficas e ambientes virtuais. O conceito de desenho ou modelo foi ampliado para incluir a aparência do todo ou de parte de um produto resultante do movimento, transição ou qualquer outro tipo de animação dessas características.
- Pedidos de registo múltiplos podem abranger mais de uma classe
Será possível a apresentação de pedidos de registo múltiplos, abrangendo desenhos ou modelos pertencentes a diferentes classes da Classificação de Locarno. No entanto, para desenhos ou modelos da UE, haverá um limite de 50 desenhos por pedido de desenho ou modelo múltiplo.
- Proteção reforçada
Tendo em conta as novas tecnologias de impressão 3D, prevê que a criação, o descarregamento, a cópia e a disponibilização de qualquer suporte ou software que registe os desenhos ou modelos, para efeitos de reprodução de um produto que viole os desenhos ou modelos protegidos, constituem uma utilização sujeita à autorização do titular do direito.
- Reparabilidade de produtos e “cláusula de reparação”
A chamada “cláusula de reparação” introduz novas regras que tornam os direitos de desenho ou modelo inoponíveis relativamente a peças sobressalentes utilizadas para reparação de produtos complexos (como peças sobressalentes para o sector da reparação automóvel). Esta cláusula limita-se apenas às peças “obrigatórias”, ou seja, às peças utilizadas para restaurar a aparência original do produto. Existe um período transitório de 8 anos (ou seja, até 9 de dezembro de 2032) que permitirá que os desenhos ou modelos (nacionais) existentes de peças componentes continuem a beneficiar de proteção durante esse período.
- Procedimentos administrativos para invalidação do desenho ou modelo
Os Estados-Membros podem prever um procedimento administrativo eficiente e rápido perante os seus institutos para a declaração de nulidade ou anulação de um direito de desenho ou modelo registado, tal como já sucede em Portugal no INPI. A nível do desenho ou modelo da União Europeia, no IPIUE, será ainda introduzida, por via de regulamentos de implementação, a possibilidade de procedimentos de invalidade mais rápidos, sempre que o titular do desenho ou modelo da UE registado não conteste os motivos de nulidade ou a reparação pretendida.
Para mais informações ou qualquer questão: sgcr@sgcr.pt.