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O Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P. (INPI) decidiu eliminar as moradas ou domicílios de pessoas singulares da base de dados dos direitos de propriedade industrial acessível na Internet.

A alteração será aplicável unicamente a pessoas singulares e, segundo o INPI, é devida aos impedimentos previstos no Regulamento Geral de Proteção de dados (RGPD), nomeadamente ao princípio da intervenção mínima previsto no RGPD.

O INPI entende que a obrigação de publicidade cumpre-se revelando, apenas, o nome das partes em processos de propriedade industrial. Quando for imprescindível o acesso à morada ou domicílio, os terceiros poderão pedir ao INPI uma certidão, desde que baseados num interesse direto, pessoal e legítimo (por ex. para efeitos de ação ou recurso judicial).

Recorde-se que em finais de 2015 o INPI já decidira eliminar da publicação no Boletim da Propriedade Industrial todas as moradas dos requerentes dos registos de propriedade industrial, uma prática que acabou por passar para o texto do Código da Propriedade Industrial aprovado em 2018 (Decreto-Lei n.º 110/2018 de 10 de Dezembro).

Para mais informações ou qualquer questão: sgcr@sgcr.pt.

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