O INPI celebrou um protocolo de cooperação com o Instituto Europeu de Patentes (IEP) que prevê a realização da pesquisa e opinião pelo IEP para pedidos de patentes nacionais.
Este outsourcing de pesquisas será limitada a 400 pedidos por ano civil e aplica-se apenas a pedidos de patente nacionais, sem reivindicação de prioridade, de requerentes residentes num Estado contratante da Convenção da Patente Europeia, e que se enquadrem numa das situações seguintes:
- Pessoas singulares (até 5 relatórios de pesquisa por ano civil).
- Micro, pequenas e médias empresas.
- Universidades, centros de investigação ou organizações não-lucrativas (até 10 relatórios de pesquisa por ano civil).
No caso de haver vários requerentes no pedido de patente nacional, todos têm de pertencer às aludidas tipologias.
O relatório do IEP será emitido em inglês e será realizado com base numa tradução das reivindicações para inglês que pode ser fornecida pelo requerente ou realizada pelo INPI. Não serão aplicáveis taxas adicionais por estes procedimentos.
Para mais informações ou qualquer questão: sgcr@sgcr.pt.