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quarta, 31 January 2018 08:50

Registo do slogan da Coca-Cola “Sente o Sabor” recusado

Registo do slogan da Coca-Cola “Sente o Sabor” recusado

O Tribunal da Propriedade Intelectual, numa sentença publicada em 28 de Dezembro de 2017, confirmou a decisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial que recusou o registo da marca SENTE O SABOR, o qual tinha sido solicitado ao INPI pela empresa norte-americana The Coca-Cola Company.

Fundamentação e argumentos

O pedido de registo visava uma marca verbal composta pela frase SENTE O SABOR e destina-se a assinalar bebidas não alcoólicas como cervejas, águas minerais e gasosas, refrigerantes, bebidas de fruta, sumos de fruta e xaropes.

O INPI recusou o registo da marca SENTE O SABOR, por considerar tratar-se de expressão sem originalidade ou ressonância particular, desprovida de eficácia distintiva e como tal incapaz de associar os produtos a uma origem empresarial específica, além de não se ter demonstrado que tenha adquirido a necessária distintividade junto do público.

Em recurso, a Coca-Cola defendeu tratar-se de um jogo de palavras que não tinha sido utilizado no mercado, além de invocar a existência de diversos registos a seu favor para a expressão SIENTE EL SABOR (em Espanha e na União Europeia, designadamente) e TASTE THE FEELING (nos EUA e na União Europeia). Por outro lado, referiu que o slogan tinha sido amplamente utilizado e publicitado em Portugal com as marcas COCA-COLA.

Decisão do TPI

O Tribunal começou por examinar o significado da expressão SENTE O SABOR. 

Na língua portuguesa, refere o tribunal, o sabor "sente-se", como se sente o cheiro de uma bebida ou qualquer outro produto, sendo a expressão "sentir o sabor" a maneira comum e corrente de exprimir a acção de provar ou apreciar as qualidades gustativas de um produto alimentar, seja ele líquido ou sólido. Por isso, a frase SENTE O SABOR é um mero convite a prova o gosto ou sabor das bebidas, não induzindo na mente do público relevante, qualquer processo cognitivo ou que requeira esforço interpretativo.

Sobre o registo da marca europeia TASTE THE FEELING o tribunal, demonstrando os seus conhecimentos de inglês, considerou que a frase SENTE O SABOR não é correspondente a TASTE THE FEELING e que esta, significando “saboreia a sensação” ou “saboreia o sentimento”, ao contrário daquela,  já apresenta um jogo de palavras ou uma combinação original capaz de surpreender e suscitar imaginação e esforço interpretativo.

O Tribunal concluiu que sendo SENTE O SABOR uma expressão de uso corrente na língua portuguesa, não é apropriável em termos exclusivos, a título de marca, devendo pelo contrário permanecer na disponibilidade de qualquer operador que pretenda convidar o público relevante a saborear ou sentir o sabor dos produtos alimentares que promovem ou oferecem. Por fim o Tribunal rejeitou também a ideia de que a marca teria adquirido distintividade pela sua utilização intensiva no mercado, que considerou não demonstrada, ou pelo facto de ser utilizada em combinação com a famosa marca COCA-COLA.

Slogans banais não são registáveis como marcas

A decisão do Tribunal de Propriedade Intelectual é perfeitamente consistente com a prática do IPIUE relativamente a marcas europeias. Segundo esta, um slogan ou frase publicitária está sujeito às mesmas exigências e regras estabelecidas para os restantes sinais de tipo verbal. Uma frase promocional, que se limite a elogiar as qualidades dos produtos ou serviços não será registável (por ex., VALORES DE FUTURO, para serviços financeiros). Porém, já será de considerar como distintiva uma frase que contenha um jogo de palavras (por ex., SIMPLE OUTSIDE CLEVER INSIDE para dispositivos médicos), um duplo sentido (por ex., WE RESTORE, YOU RECOVER, para serviços de tratamento e limpeza de carpetes), um elemento que introduza alguma surpresa (por ex., IMPOSSIBLE BECOMES POSSIBLE para bebidas não-alcoólicas) ou outros que introduzam originalidade ou estilo linguístico.

 

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