A partir do dia 30 de Março de 2019, e salvo um adiamento ou uma transição sejam acordados, as leis da União Europeia cessam a sua aplicação no Reino Unido.
Não obstante a proximidade da data, subsistem ainda muitas incertezas, nomeadamente ao nível político, sobre os termos e consequências da saída do Reino Unido. A própria data não é um dado adquirido falando-se neste momento de um adiamento “técnico” até ao mês de Julho, se o Reino Unido o solicitar para a conclusão e ratificação do acordo de saída. Bastante mais improvável parece ser, neste momento, o cenário de uma não verificação do Brexit, com ou sem recurso a um segundo referendo.
Relativamente às Marcas da União Europeia podemos distinguir implicações para os direitos existentes e implicações de ordem mais genérica.
Implicações para os direitos existentes
Quanto aos direitos relativos a marcas da UE existem fundamentalmente dois cenários a considerar: o cenário de conclusão e ratificação do “Withdrawal Agreement” e o cenário de um “no deal”, ou seja, uma saída do RU não precedida de um acordo com UE. Em qualquer caso, os direitos dos titulares de Marcas da UE serão salvaguardados, à luz do que tem sido indicado pelo Governo britânico.
1) O actual acordo de saída é finalizado entre a UE e o RU.
Na primeira hipótese, prevê-se que um período transitório iniciar-se-á até 31 de Dezembro de 2020 durante o qual o RU continuará abrangido pela aplicação dos regulamentos da Marca da UE. Ou seja, na prática, o dia efectivo da saída no respeitante às marcas da UE será adiado para 1-01-2021, estando previsto que nesse dia ocorre o seguinte:
- os registos de Marcas da UE que existam em 01-01-2021 gerarão novos registos nacionais no RU equivalentes, com as mesmas datas e prioridade; este processo de “clonagem” de direitos será inteiramente gratuito e automático, podendo contudo os interessados solicitar a sua não aplicação (opting-out).
- os pedidos de registo de Marcas da UE pendentes em 1-01-2021 poderão ser convertidos, caso os interessados o requeiram expressamente dentro de um prazo de 9 meses, em pedido de registo nacionais no RU com salvaguarda das datas de prioridade; neste caso o processo não será gratuito, aplicando-se as taxas nacionais para os pedidos.
2) Caso não haja acordo de saída nem adiamento da data de 29-03-2019, o chamado “no deal”.
O Governo britânico confirmou que será assegurado que os titulares de Marcas da UE poderão manter proteção no RU, nos mesmos moldes acima indicados para um cenário de acordo. No entanto a data de saída e os processos de clonagem e novos pedidos nacionais serão antecipados para 30 de Março de 2019, o que significa que os pedidos de marcas da UE que estão a ser apresentados hoje já estarão sujeitos a um novo pedido nacional no RU para assegurar a proteção nesse país.
Implicações genéricas
Uma consequência certa do Brexit é a de que os registos das marcas europeias requeridos após a data de saída, não poderão produzir qualquer efeito no território do Reino Unido. Com a cessação da proteção da marca da UE no Reino Unido, as empresas que no futuro pretendam assegurar o direito a uma marca no RU terão de realizar um registo separado para esse país e o direito que for adquirido ficará unicamente sujeito à lei nacional e aos tribunais nacionais do RU. Dependendo das estratégias de proteção, poderá ser um registo nacional ou um registo internacional (via sistema de Madrid), com os custos adicionais correspondentes.
Não está previsto qualquer ajustamento das taxas das marcas da UE portanto os custos manter-se-ão apesar da redução territorial. A marca da União Europeia sofre assim uma certa desvalorização na medida em que é subtraída de uma parte importante do seu território unitário. O mesmo se passará com os desenhos ou modelos comunitários registados.